A
partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto
dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua
portuguesa sobre o tema
A LEI DA APRENDIZAGEM E OS DESAFIOS PARA A INSERÇÃO DO JOVEM NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO.
Apresente
proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa,
argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
A Lei
10.097/2000 afirma
que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com
idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
O
contrato de trabalho pode durar de até dois anos e, durante esse
período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na
empresa, combinando formação teórica e prática.
Os
jovens têm a oportunidade de inclusão
social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o
mundo do trabalho,
enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a
formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores
e cultura de sua empresa.
Disponível
em http://site.aprendizlegal.org.br/lei
Acessado em 29 de setembro de 2016.
TEXTO II
Ao
proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da
República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado
de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No
Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização
com a promulgação das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de 2000,
11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de
2008.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a
69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao
princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
O
Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que motivou a
elaboração deste Manual pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
veio estabelecer os parâmetros necessários ao fiel cumprimento da
legislação e, assim, regulamentar a contratação de aprendizes nos
moldes propostos.
A
aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o
aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para
desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de
discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do
trabalho e, ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de
obra qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico
em permanente evolução tecnológica.
Disponível
em:
http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812B8D19D2012B9C839E56714A/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf
Acessado em 30 de setembro de 2016.
TEXTO III
Criada
em 2000, a lei da aprendizagem veio para facilitar a entrada do jovem
no mercado de trabalho e auxiliar na transição entre o mundo da
escola e do trabalho. Apesar de ser elogiada, a iniciativa ainda
enfrenta obstáculos para ser implementada e atingir a população
socialmente mais vulnerável, que segue imersa no mercado informal.
Um
cruzamento de dados realizado pela Organização Internacional do
Trabalho (OIT) revela ser altíssima a taxa de adolescentes que
estão no mercado informal. Apenas na faixa dos 14 e 15 anos, há
mais de um milhão de adolescentes trabalhando, de acordo com a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, de 2009. Entretanto,
apenas 1,6% estava na condição de aprendiz – única modalidade de
trabalho permitida pela lei brasileira.
Apesar
dos dados mostrarem que a quantidade de aprendizes vem crescendo, o
alcance da lei ainda é muito pequeno quando comparado ao potencial
dela. O Brasil deveria ter cerca de dez vezes mais aprendizes,
segundo dados divulgados pela OIT, baseados em informações do
Ministério do Trabalho e Emprego. Tendo como base a cota mínima de
vagas de aprendizes a ser cumprida pelas empresas, deveria haver, em
2009, 1,22 milhão de aprendizes. Entretanto, existia apenas 155 mil
jovens nessa condição, no mesmo ano.
Publicada
em 2011, a pesquisa Jovens Aprendizes, realizada pelo Instituto
Unibanco e pela Ação Educativa, revelou que a maioria dos jovens do
programa não provinham da população mais pobre. O estudo
entrevistou 448 egressos do programa de aprendizagem e revelou que a
necessidade financeira não foi a principal motivação para começar
a trabalhar. O levantamento revela que a maioria, 70%, entrou no
mercado de trabalho para ter independência financeira e apenas 24%
por necessidade ou para ajudar a família.
“Na
pesquisa não encontramos os jovens que enfrentam as situações de
maior vulnerabilidade. Em geral, eram jovens que moravam com os pais,
não tinham filhos, não eram do extrato de remuneração mais baixa
e, apesar de trabalharem, não dependiam exclusivamente do seu
salário”, relata a coordenadora do programa de juventude da Ação
Educativa, Maria Virgínia Freitas.
Para
o representante do Programa Internacional para a Eliminação do
Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
Antônio Carlos de Mello Rosa, “a lei de aprendizagem deveria
atender prioritariamente o público mais vulnerável, que não
consegue somente estudar, como seria ideal para quem está nessa
idade”. Mello complementa que esses jovens mais vulneráveis, por
necessidade, buscam trabalho e “acabam envolvidos em processos de
trabalho infantil, principalmente nas piores formas, e aí entraria o
programa de aprendizagem juvenil, que é onde começariam algumas
atividades profissionais”.
Disponível
em:
http://www.promenino.org.br/noticias/especiais/lei-de-aprendizagem-nao-atinge-parcela-mais-vulneravel-da-populacao
Acessado em 30 de setembro de 2016.
TEXTO IV
TEXTO V
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