A
partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto
dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua
portuguesa sobre o tema
O PROBLEMA DO ABANDONO PATERNO NO BRASIL
Apresente
proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa,
argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
São
Paulo – Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de
crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.
O
Estado do Rio lidera o ranking, com 677.676 crianças sem filiação
completa, seguido por São Paulo, com 663.375 crianças com pai
desconhecido. O Estado com menos problemas é Roraima, com 19.203
crianças que só têm o nome da mãe no registro de nascimento.
“É
um número assustador, um indício de irresponsabilidade social. Em
São Paulo, quase 700 mil crianças não terem o nome do pai na
certidão é um absurdo”, diz Álvaro Villaça Azevedo, professor
de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (USP) e diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando
Alvares Penteado (Faap).
Segundo
o professor, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um
direito à personalidade e à identidade de toda criança. “Além
disso, é uma questão legal para que essa pessoa possa ter direito a
receber herança, por exemplo”, afirma.
Para
o juiz Ricardo Pereira Júnior, titular da 12.ª Vara de Família de
São Paulo, ter tanta criança sem registro paterno é preocupante.
“Isso significa que haverá a necessidade de regularizar essa
situação mais para a frente. Uma criança sem pai pode sofrer
constrangimentos, além de estar em uma situação de maior
vulnerabilidade, pois não tem a figura paterna.”
Nelson
Susumu, presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-SP), também considera o número
preocupante, e ressalta que há ações para diminui-lo. “O
programa Pai Presente do CNJ foi criado para tentar reduzir esse
número.” As informações são do jornal O
Estado de S.Paulo
Disponível
em:
https://exame.abril.com.br/brasil/brasil-tem-5-5-milhoes-de-criancas-sem-pai-no-registro/
TEXTO II
Como
complemento da pesquisa realizada nos EUA, foi revelado que grande
parte dos problemas sociais está relacionada ao abandono paterno e a
ausência da figura masculina na vida da criança. Isso aumenta as
chances em 4 vezes das crianças apresentarem comportamento agressivo
no decorrer da vida por exemplo.
Já
no Brasil, pesquisa realizada pela Datafolha aponta que 70% dos
jovens infratores internados na Fundação Casa (antiga FEBEM), não
se relacionavam com a figura paterna. Esses números comprovam que,
crianças que crescem com a ausência física de um pai, possuem
danos na construção psicológica e estão mais propensas a entrar
no mundo da marginalidade, sofrer com problemas emocionais, tornar-se
usuários de drogas e álcool e abandonar os estudos precocemente.
Disponível
em:
https://www.trocandofraldas.com.br/uma-em-cada-cinco-brasileiras-e-abandonada-na-gestacao/
TEXTO III
O
programa Pai Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
facilita o reconhecimento de paternidade no país e já possibilitou
mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos, completa cinco anos de
existência e tem sido coordenado pelas Corregedorias dos Tribunais
de Justiça (TJs). Os tribunais têm realizado mutirões em locais
como escolas e presídios para atendimento de mães, crianças e pais
que pleiteiam o reconhecimento da paternidade e a realização de
exames de DNA.
No
estado do Paraná, por exemplo, foram realizados 113.340
reconhecimentos de paternidade por meio do programa Pai Presente
desde 2012. No estado de São Paulo, somente em 2014 foram atendidas
mais de 6 mil escolas, onde foram realizados 2.127 reconhecimentos
voluntários de paternidade. E no Fórum de São Luís/MA um
laboratório foi instalado para que exames de DNA possam ser feitos
imediatamente e sem custos.
O
programa Pai Presente possibilita que sejam feitos reconhecimentos
espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas,
sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe. O
programa foi instituído em 2010 e tem por base os
Provimentos 12 e 16 da
Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal 8.560, de
1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o
direito à paternidade.
As
normas da Corregedoria Nacional de Justiça instituíram um conjunto
de regras e procedimentos para agilizar este tipo de demanda,
possibilitando que os juízes notifiquem as mães de crianças que
não possuam o registro paterno para que informem os dados do suposto
pai. Com esse dado, o magistrado pode iniciar um procedimento de
investigação oficiosa de paternidade.
Disponível
em:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80089-programa-pai-presente-completa-cinco-anos-e-se-consolida-no-pais
TEXTO IV
TEXTO V
TEXTO VI
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