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PROPOSTA DE REDAÇÃO DA SEMANA #14 (07 a 13 de maio de 2018)


A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema

O PROBLEMA DO ABANDONO PATERNO NO BRASIL


Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I 


São Paulo – Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.
O Estado do Rio lidera o ranking, com 677.676 crianças sem filiação completa, seguido por São Paulo, com 663.375 crianças com pai desconhecido. O Estado com menos problemas é Roraima, com 19.203 crianças que só têm o nome da mãe no registro de nascimento.

É um número assustador, um indício de irresponsabilidade social. Em São Paulo, quase 700 mil crianças não terem o nome do pai na certidão é um absurdo”, diz Álvaro Villaça Azevedo, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap).

Segundo o professor, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito à personalidade e à identidade de toda criança. “Além disso, é uma questão legal para que essa pessoa possa ter direito a receber herança, por exemplo”, afirma.

Para o juiz Ricardo Pereira Júnior, titular da 12.ª Vara de Família de São Paulo, ter tanta criança sem registro paterno é preocupante. “Isso significa que haverá a necessidade de regularizar essa situação mais para a frente. Uma criança sem pai pode sofrer constrangimentos, além de estar em uma situação de maior vulnerabilidade, pois não tem a figura paterna.”

Nelson Susumu, presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), também considera o número preocupante, e ressalta que há ações para diminui-lo. “O programa Pai Presente do CNJ foi criado para tentar reduzir esse número.” As informações são do jornal O Estado de S.Paulo

Disponível em: https://exame.abril.com.br/brasil/brasil-tem-5-5-milhoes-de-criancas-sem-pai-no-registro/

TEXTO II

Como complemento da pesquisa realizada nos EUA, foi revelado que grande parte dos problemas sociais está relacionada ao abandono paterno e a ausência da figura masculina na vida da criança. Isso aumenta as chances em 4 vezes das crianças apresentarem comportamento agressivo no decorrer da vida por exemplo.

Já no Brasil, pesquisa realizada pela Datafolha aponta que 70% dos jovens infratores internados na Fundação Casa (antiga FEBEM), não se relacionavam com a figura paterna. Esses números comprovam que, crianças que crescem com a ausência física de um pai, possuem danos na construção psicológica e estão mais propensas a entrar no mundo da marginalidade, sofrer com problemas emocionais, tornar-se usuários de drogas e álcool e abandonar os estudos precocemente.
Disponível em: https://www.trocandofraldas.com.br/uma-em-cada-cinco-brasileiras-e-abandonada-na-gestacao/

TEXTO III

O programa Pai Presente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que facilita o reconhecimento de paternidade no país e já possibilitou mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos, completa cinco anos de existência e tem sido coordenado pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça (TJs). Os tribunais têm realizado mutirões em locais como escolas e presídios para atendimento de mães, crianças e pais que pleiteiam o reconhecimento da paternidade e a realização de exames de DNA.

No estado do Paraná, por exemplo, foram realizados 113.340 reconhecimentos de paternidade por meio do programa Pai Presente desde 2012. No estado de São Paulo, somente em 2014 foram atendidas mais de 6 mil escolas, onde foram realizados 2.127 reconhecimentos voluntários de paternidade. E no Fórum de São Luís/MA um laboratório foi instalado para que exames de DNA possam ser feitos imediatamente e sem custos.

O programa Pai Presente possibilita que sejam feitos reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe. O programa foi instituído em 2010 e tem por base os Provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade.

As normas da Corregedoria Nacional de Justiça instituíram um conjunto de regras e procedimentos para agilizar este tipo de demanda, possibilitando que os juízes notifiquem as mães de crianças que não possuam o registro paterno para que informem os dados do suposto pai. Com esse dado, o magistrado pode iniciar um procedimento de investigação oficiosa de paternidade.
Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80089-programa-pai-presente-completa-cinco-anos-e-se-consolida-no-pais

TEXTO IV




TEXTO V



TEXTO VI







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