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OUTUBRO DA REVISÃO - SEMANA 4 - JOVENS E SOCIEDADE

SEMANA 4 - JOVENS E SOCIEDADE - PROPOSTA 3

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema

OS LIMITES ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO NA INTERNET


Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

Cada vez mais a Internet concentra em seu conteúdo discursos de ódio explicitamente criminosos que incitam severas discriminações. Por permitir o anonimato e por parecer um terreno em que prevalece a impunidade, as redes sociais virtuais (exemplo: Orkut, Facebook, Twitter, Blogs, E-mails, Fóruns Virtuais de Discussão e etc) apresentam grandiosa presença de discursos racistas, homofóbicos, xenófobos, bairristas, intolerantes com certas religiões, hábitos, costumes e até mesmo com deficientes físicos e mentais.
O Crime de Ódio na Internet é duplamente perigoso. Além de discriminar e tratar de maneira degradante determinados grupos sociais, também incita o preconceito em outros usuários da rede social, especialmente crianças e adolescentes. Dessa forma, esse tipo de Crime de Ódio torna possível uma grave expansão de atos discriminatórios, discursos preconceituosos e atitudes agressivas.
O que antes seria um caso individual, no mundo virtual atinge milhares de pessoas e influencia negativamente um enorme grupo de indivíduos. Todavia, é importante ter consciência de que atitudes desrespeitosas na Internet também são passíveis de punição e devem ser denunciadas devidamente.
Disponível em:
 http://www.guiadedireitos.org/index.php…

TEXTO II

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. É direito da personalidade, inalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável, essencial para que se concretize o princípio da dignidade humana. É uma forma de proteger a sociedade de opressões. É elemento fundamental das sociedades democráticas, que têm na igualdade e na liberdade seus pilares.
Contudo, não se pode valer da liberdade de expressão e ficar no anonimato.
Muitas vezes, quando esse direito é usado de forma inconseqüente, pode ocasionar desconforto e/ou revolta por parte daquele que venha a sentir ofendido. Tal fato pode ser evidenciado nos casos de racismo.
Disponível em:
 http://www.ambito-juridico.com.br/site/…

TEXTO III

No artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem dispõe que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão”. O Brasil aderiu à Declaração dos Direitos do Homem e expressa essa adesão no artigo 5°, inciso IV da Constituição: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, bem como no inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Mas diante dessa liberdade, não podemos deixar de fazer as seguintes perguntas: será que a liberdade de expressão na internet está sujeita a qualquer limite ou controle? Pode-se postar qualquer informação que se queira, inclusive sobre a vida alheia de forma ilimitada, chegando a ofender o outro?
A liberdade de expressão, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta e tem limites. Não deve servir como justificativa para incitar a violência ou ofender a honra alheia, desrespeitando frontalmente outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição.
Suas manifestações de ideias, posicionamentos e opiniões jamais devem ofender o outro. Este é o limite da sua liberdade de expressão. Caso isso não ocorra, esse tipo de conduta estará sujeita à punições, pois, ao contrário do que muitos equivocadamente sustentam, a internet não é uma “terra sem leis”, como nos têm revelado os tribunais de todo o mundo.
Vale lembrar também que a Constituição Federal do Brasil (CF/88) protege a honra do indivíduo, concede direito de resposta e veda o anonimato. Além disso, esteja consciente de que se você ofender alguém, seja pessoalmente ou através de plataformas online, poderá ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais. (Art. 5, IV, V e X, e art. 220, §1° da CF/88).
A boa notícia é que a maioria dos provedores de acesso à Internet mantém registrada grande parte dos acessos que o usuário faz. Portanto, e é bom que isso fique bem claro, tudo o que você faz nos meios eletrônicos fica registrado, de modo que se torna possível identificar quem age por trás de uma tela de computador.

TEXTO IV 



TEXTO V 



TEXTO VI


Gostou dessa proposta? 

Então escreva um texto dissertativo-argumentativo de, no  máximo, 30 linhas.

Se você precisa de uma correção profissional segundo os critérios do Enem, entre em contato com o Simplifica Redação:

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