A
partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto
dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua
portuguesa sobre o tema
A
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO EM QUESTÃO NO BRASIL
Apresente
proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa,
argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO
I
“Algumas
pessoas acham que o aborto deve continuar sendo proibido, outras, que
deve ser legalizado. Cada um tem seus próprios argumentos para
defender sua posição, e dificilmente um lado um dia conseguirá
convencer o outro, tornando o consenso algo praticamente impossível
de atingirmos. Não que isso represente um problema, pois, na
verdade, a opinião pessoal pouco importa quando tratamos dessa
questão. E por quê?
Porque
as mulheres já abortam, independentemente do que pensemos. Segundo o
IAG, Instituto Alan Guttmacher, entidade americana que estuda a
questão do aborto no mundo, cerca de 1 milhão de mulheres abortam
no Brasil todos os anos. As católicas e as evangélicas abortam; as
loiras, as morenas, as afrodescendentes, as pobres, as ricas, as
adolescentes, as casadas, as que saem com vários parceiros, as que
tiveram apenas uma relação sexual na vida e as que são mães,
também. E vão continuar abortando, pois a decisão de interromper
uma gravidez é pessoal e envolve várias questões que não podemos
controlar.”
TEXTO
II
Quem
é a mulher que aborta?
Pela
primeira vez, uma pesquisa traça o perfil das brasileiras que
recorrem ao aborto. O resultado surpreendente pode ajudar o país a
repensar sua postura sobre o assunto.
Ela
tem entre 20 e 29 anos, trabalha, é católica, tem um parceiro
estável e pelo menos um filho. Esta é a mulher brasileira que faz
um aborto. Esse perfil, descoberto por um estudo elaborado pela
Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Estadual do Rio
de Janeiro (Uerj), destruiu o estereótipo de que abortar é um
método usado por adolescentes para interromper uma primeira gravidez
fruto de uma relação passageira e inconseqüente.
A
pesquisa, financiada pelo Ministério da Saúde, mapeou todos os
dados sobre o assunto coletados nos últimos 20 anos no Brasil. Os
resultados surpreenderam até mesmo os especialistas no tema. “Todos
que trabalham com isso acreditavam que sabiam qual era o perfil dessa
mulher”, afirma Debora Diniz, antropóloga, professora da UnB e uma
das coordenadoras do estudo Aborto e Saúde Pública.
Compilados
a partir de mais de duas mil fontes, os dados mostraram uma realidade
absolutamente diferente da usada no debate sobre o tema, seja por
quem é contrário à pratica, seja por quem a defende. Os abortos de
adolescentes representam menos de 10% do total e, desses, quase 80%
são feitos por meninas entre 17 aos 19 anos. A faixa que concentra o
maior número de abortos é entre 20 e 29 anos.
Entre
essas mulheres, mais de 70% têm um relacionamento considerado
estável ou seguro, o que afasta a hipótese de que elas recorrem ao
aborto para não viver, sozinhas, o drama de uma gravidez indesejada.
A questão principal para a mulher, segundo os pesquisadores da UnB e
da Uerj, é lidar com um filho não planejado.
Disponível
em:
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG83220-6014-518,00-QUEM%2BE%2BA%2BMULHER%2BQUE%2BABORTA.html
TEXTO
III
Um
dos temas mais polêmicos do país chegou ao Supremo Tribunal Federal
(STF). Foi protocolada na noite de segunda-feira a primeira ação
que pede a legalização ampla do aborto, para qualquer gestação
com até 12 semanas.
Atualmente,
a interrupção da gravidez só é permitida no país em três casos:
se a mulher corre risco de morrer por causa da gestação; se a
fecundação ocorreu por estupro; se o feto é anencéfalo (sem
cérebro) e, portanto, não conseguirá sobreviver após o parto.
Nas
demais situações, a gestante que fizer aborto pode ser presa por
até três anos, enquanto médicos que realizarem o procedimento
podem ser condenados a até quatro.
A
ação, à qual a BBC Brasil teve acesso antecipadamente, foi movida
pelo PSOL, com assessoria técnica do instituto de bioética Anis.
Não é possível prever quanto tempo levará para ser julgada,
talvez anos. Isso dependerá muito do ministro que for sorteado para
relatar a ação e de seu interesse em agilizar ou não o caso.
É
função do Supremo, quando provocado por uma ação, analisar se
leis vigentes no país estão em desacordo com a Constituição
Federal. Nesse caso, o partido solicita que a Corte declare que os
artigos do Código Penal (lei de 1940) que criminalizam o aborto
desrespeitam preceitos fundamentais, como o direito das mulheres à
vida, à dignidade, à cidadania, à não discriminação, à
liberdade, à igualdade, à saúde e ao planejamento familiar, entre
outros.
Disponível
em: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-39190495
TEXTO
IV
TEXTO
V
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