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PROPOSTA DE REDAÇÃO DA SEMANA (07 a 13 de agosto de 2017)

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema

OS EFEITOS DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS NO BRASIL

Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I
Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que, introduzida no organismo modifica suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais. Exemplo a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC tetrahidrocanabiol (da maconha). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais. O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas comumente suscita a idéia de uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. As drogas estão classificadas em três categorias: as estimulantes, os depressores e os perturbadores das atividades mentais. O termo droga envolve os analgésicos, estimulantes, alucinógenos, tranquilizantes e barbitúricos, além do álcool e substâncias voláteis. As psicotrópicas, são as drogas que tem tropismo e afetam o Sistema Nervoso Central, modificando as atividades psíquicas e o comportamento. Essas drogas podem ser absorvidas de várias formas: por injeção, por inalação, via oral, injeção intravenosa ou aplicadas via retal (supositório).

TEXTO II
BRASÍLIA - Diante da crise no sistema penitenciário brasileiro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 1º (fevereiro, 2017), que a legalização das drogas se coloca "agudamente" na agenda brasileira. Em conversa com jornalistas depois da sessão plenária do STF, Barroso defendeu a legalização da maconha - seja na produção, distribuição ou no consumo -, que deveria ser tratada como o cigarro, sendo tributada e alvo de regulação por parte do Poder Público.
Na avaliação do ministro, a atual política brasileira no enfrentamento das drogas tem sido "contraproducente". Barroso também afirmou que, caso a experiência com a legalização da maconha seja bem sucedida, o mesmo poderia ser feito com a cocaína.

"Isso depende de legislação, mas eu acho que é preciso superar preconceitos. É preciso lidar com o realismo de que a guerra às drogas fracassou. E agora temos dois problemas: a droga e as penitenciárias entupidas de gente que entra não sendo perigosa e sai sendo perigosa. Portanto, eu acho que a maconha devia ser uma primeira etapa e deveria ser tratada como o cigarro: paga imposto, tem regulação, não pode fazer publicidade, tem contrapropaganda, mas é licito", defendeu o ministro.
Na avaliação de Barroso, a política de drogas tem de ser pensada de "maneira mais profunda e abrangente do que a simples descriminalização do consumo pessoal".

"Sei que há muito preconceito, mas a questão vai ser 'ou fazer logo ou fazer ali na frente', porque não tem alternativa. E se der certo com a maconha, acho que deve passar pra cocaína, e aí quebrar o tráfico mesmo. Mas primeiro tem de ser por etapas", ponderou.

O STF já começou a julgar a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, mas a discussão foi interrompida depois do pedido de vista de Teori Zavascki em setembro de 2015.

No julgamento, Barroso defendeu que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas "fêmeas" sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria. 
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/02/1857665-juiz-do-stf-pede-legalizacao-das-drogas-como-forma-de-derrotar-gangues.shtml

TEXTO III
Consequências da descriminalização

Segundo alguns estudos, a modificação das leis, no sentido da descriminalização da posse e do comércio das substâncias psicoativas consideradas hoje ilícitas (como a maconha), possivelmente conduziria a uma queda nos preços, a um aumento da oferta de várias dessaas substâncias e a um crescente consumo das mesmas. Um exemplo disso é um estudo realizado na Noruega, onde se verifica o aumento do consumo de heroína injetável à medida que o preço dessa substância caiu, entre os anos de 1993 e 2002.

Além disso, existe apoio empírico à chamada teoria do “escalonamento das drogas”, ou seja, o risco relativo de um indivíduo que experimenta maconha em fazer uso de outras drogas como a cocaína, é maior do que entre indivíduos que nunca usaram a maconha. Logo, considerando essa teoria correta, a maconha “abriria” portas para outras substâncias, poderia gerar um padrão de uso recorrente da mesma ou de diferentes substâncias e diminuiria o medo da experimentação de outras drogas.

Na verdade, embora essa teoria seja empiricamente verdadeira para uma ampla gama de usuários, devemos reconhecer que os indivíduos que fazem uso de substâncias psicoativas constituem uma população bastante heterogênea, o que dificulta uma generalização.

Historicamente, quando o consumo de substâncias surgiu como um problema social em 1960, muitas sociedades ocidentais decidiram pela proibição do consumo, posse e comercialização. Algumas das razões para a proibição foram:

Principais argumentos para proibição
a) Consumidores de substâncias psicoativas podem causar danos e sofrimento a outras pessoas;
b) O uso das drogas provoca aumento nos gastos com a saúde pública;c) Os usuários de drogas são menos produtivos e têm maior chance de morte prematura;d) Os usuários de substâncias devem ser protegidos contra eles mesmos, à medida que eles atuam de forma autodestrutiva;
e) O consumo das drogas é “contagioso”, ou seja, indivíduos usuários podem “convencer” outros a experimentá-las.

Principais argumentos para legalização
Segundo os defensores da legalização, algumas das consequências abaixo seriam possíveis:
a) Reduzir a população penitenciária;
b) Prevenir muitos crimes relacionados ao consumo de substâncias, tais como roubos, furtos e tráfico;
c) Desorganizar um dos principais pilares do crime organizado;
d) Redirecionar os esforços dos policiais no combate ao crime.

Seguramente, o consumo inadequado de substâncias psicoativas insufla o sistema de saúde pública, o sistema penitenciário e os serviços de promoção social. Entretanto, certamente, legalizar o consumo e a distribuição não soluciona os inúmeros problemas associados.
[...]

A disponibilidade é a mãe do consumo, ou seja, quanto mais facilmente disponíveis, maior a chance da experimentação de drogas. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, cerca de 60 milhões fumam e mais de 20 milhões têm problemas com o consumo de bebidas alcoólicas, mas cerca de 6 milhões têm problemas com o uso de drogas ilícitas.

Na Suíça, o chamado “parque da agulha”, criado para restringir usuários de heroína, tornou-se uma grotesca atração turística com cerca de 20.000 dependentes, tendo de ser fechado, antes de avançar para toda a cidade de Zurique.

Na Itália, onde a posse de pequenas quantidades de drogas tem sido geralmente isenta de quaisquer sanções penais, apresenta uma das maiores taxas de dependência de heroína da Europa, com mais de 60% dos casos de AIDS relacionados ao uso de drogas intravenosas.
http://vyaestelar.uol.com.br/post/3033/legalizar-as-drogas-seria-a-solucao-para-esse-problema-social-e-de-saude-publica

TEXTO IV


TEXTO V


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