A
partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos
conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto
dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua
portuguesa sobre o tema
OS LIMITES ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO NA INTERNET
Apresente
proposta de intervenção que respeite os direitos humanos.
Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa,
argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
Cada
vez mais a Internet concentra em seu conteúdo discursos de ódio
explicitamente criminosos que incitam severas discriminações. Por
permitir o anonimato e por parecer um terreno em que prevalece a
impunidade, as redes sociais virtuais (exemplo: Orkut, Facebook,
Twitter, Blogs, E-mails, Fóruns Virtuais de Discussão e etc)
apresentam grandiosa presença de discursos racistas, homofóbicos,
xenófobos, bairristas, intolerantes com certas religiões, hábitos,
costumes e até mesmo com deficientes físicos e mentais.
O
Crime de Ódio na Internet é duplamente perigoso. Além de
discriminar e tratar de maneira degradante determinados grupos
sociais, também incita o preconceito em outros usuários da rede
social, especialmente crianças e adolescentes. Dessa forma, esse
tipo de Crime de Ódio torna possível uma grave expansão de atos
discriminatórios, discursos preconceituosos e atitudes agressivas.
O
que antes seria um caso individual, no mundo virtual atinge milhares
de pessoas e influencia negativamente um enorme grupo de indivíduos.
Todavia, é importante ter consciência de que atitudes
desrespeitosas na Internet também são passíveis de punição e
devem ser denunciadas devidamente.
Disponível em: http://www.guiadedireitos.org/index.php…
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TEXTO II
Liberdade
de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de
manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, sem censura, como
assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. É direito da
personalidade, inalienável, irrenunciável, intransmissível e
irrevogável, essencial para que se concretize o princípio da
dignidade humana. É uma forma de proteger a sociedade de opressões.
É elemento fundamental das sociedades democráticas, que têm na
igualdade e na liberdade seus pilares.
Contudo,
não se pode valer da liberdade de expressão e ficar no anonimato.
Muitas
vezes, quando esse direito é usado de forma inconseqüente, pode
ocasionar desconforto e/ou revolta por parte daquele que venha a
sentir ofendido. Tal fato pode ser evidenciado nos casos de
racismo.
Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/…
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TEXTO III
No
artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem dispõe que
“todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de
expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas
opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de
fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão”.
O Brasil aderiu à Declaração dos Direitos do Homem e expressa essa
adesão no artigo 5°, inciso IV da Constituição: “é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, bem como
no inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença”. Mas diante dessa liberdade, não podemos
deixar de fazer as seguintes perguntas: será que a liberdade de
expressão na internet está sujeita a qualquer limite ou controle?
Pode-se postar qualquer informação que se queira, inclusive sobre a
vida alheia de forma ilimitada, chegando a ofender o outro?
A
liberdade de expressão, como qualquer outro direito fundamental, não
é absoluta e tem limites. Não deve servir como justificativa para
incitar a violência ou ofender a honra alheia, desrespeitando
frontalmente outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela
Constituição.
Suas
manifestações de ideias, posicionamentos e opiniões jamais devem
ofender o outro. Este é o limite da sua liberdade de expressão.
Caso isso não ocorra, esse tipo de conduta estará sujeita à
punições, pois, ao contrário do que muitos equivocadamente
sustentam, a internet não é uma “terra sem leis”, como nos têm
revelado os tribunais de todo o mundo.
Vale
lembrar também que a Constituição Federal do Brasil (CF/88)
protege a honra do indivíduo, concede direito de resposta e veda o
anonimato. Além disso, esteja consciente de que se você ofender
alguém, seja pessoalmente ou através de plataformas online, poderá
ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais. (Art. 5, IV,
V e X, e art. 220, §1° da CF/88).
A
boa notícia é que a maioria dos provedores de acesso à Internet
mantém registrada grande parte dos acessos que o usuário faz.
Portanto, e é bom que isso fique bem claro, tudo o que você faz nos
meios eletrônicos fica registrado, de modo que se torna possível
identificar quem age por trás de uma tela de computador.
Disponível
em: http://www.crimespelainternet.com.br/a-liberdade-de-expres…/
TEXTO IV
TEXTO V
TEXTO VI
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