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PROPOSTA DE REDAÇÃO DA SEMANA (10 a 16 de julho de 2017)

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema

A LEI DA APRENDIZAGEM E OS DESAFIOS PARA A INSERÇÃO DO JOVEM NO  MERCADO FORMAL DE TRABALHO.

Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I
Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.

O contrato de trabalho pode durar de até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
Disponível em http://site.aprendizlegal.org.br/lei  Acessado em 09 de junho de 2017.



TEXTO II
Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

O Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que motivou a elaboração deste Manual pelo Ministério do Trabalho e Emprego, veio estabelecer os parâmetros necessários ao fiel cumprimento da legislação e, assim, regulamentar a contratação de aprendizes nos moldes propostos.

A aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho e, ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de obra qualificada, cada vez mais necessária em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.


TEXTO III
Criada em 2000, a lei da aprendizagem veio para facilitar a entrada do jovem no mercado de trabalho e auxiliar na transição entre o mundo da escola e do trabalho. Apesar de ser elogiada, a iniciativa ainda enfrenta obstáculos para ser implementada e atingir a população socialmente mais vulnerável, que segue imersa no mercado informal.

Um cruzamento de dados realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela ser altíssima a taxa de adolescentes que estão no mercado informal. Apenas na faixa dos 14 e 15 anos, há mais de um milhão de adolescentes trabalhando, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, de 2009. Entretanto, apenas 1,6% estava na condição de aprendiz – única modalidade de trabalho permitida pela lei brasileira.

Apesar dos dados mostrarem que a quantidade de aprendizes vem crescendo, o alcance da lei ainda é muito pequeno quando comparado ao potencial dela. O Brasil deveria ter cerca de dez vezes mais aprendizes, segundo dados divulgados pela OIT, baseados em informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Tendo como base a cota mínima de vagas de aprendizes a ser cumprida pelas empresas, deveria haver, em 2009, 1,22 milhão de aprendizes. Entretanto, existia apenas 155 mil jovens nessa condição, no mesmo ano.

Publicada em 2011, a pesquisa Jovens Aprendizes, realizada pelo Instituto Unibanco e pela Ação Educativa, revelou que a maioria dos jovens do programa não provinham da população mais pobre. O estudo entrevistou 448 egressos do programa de aprendizagem e revelou que a necessidade financeira não foi a principal motivação para começar a trabalhar. O levantamento revela que a maioria, 70%, entrou no mercado de trabalho para ter independência financeira e apenas 24% por necessidade ou para ajudar a família.

“Na pesquisa não encontramos os jovens que enfrentam as situações de maior vulnerabilidade. Em geral, eram jovens que moravam com os pais, não tinham filhos, não eram do extrato de remuneração mais baixa e, apesar de trabalharem, não dependiam exclusivamente do seu salário”, relata a coordenadora do programa de juventude da Ação Educativa, Maria Virgínia Freitas.

Para o representante do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antônio Carlos de Mello Rosa, “a lei de aprendizagem deveria atender prioritariamente o público mais vulnerável, que não consegue somente estudar, como seria ideal para quem está nessa idade”. Mello complementa que esses jovens mais vulneráveis, por necessidade, buscam trabalho e “acabam envolvidos em processos de trabalho infantil, principalmente nas piores formas, e aí entraria o programa de aprendizagem juvenil, que é onde começariam algumas atividades profissionais”.


TEXTO IV


TEXTO V


TEXTO VI


Simplifica Redação
Professora Kelli Schmiguel
Whats (85) 9 9690-2985

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