A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base
nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto
dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa
sobre o tema
A LEI DA APRENDIZAGEM E OS DESAFIOS PARA A INSERÇÃO DO JOVEM
NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO.
Apresente proposta de intervenção que respeite os direitos
humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos
e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO
I
A Lei 10.097/2000 afirma que
empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24
anos como aprendizes.
O contrato de trabalho
pode durar de até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na
instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Os jovens têm a
oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver
competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a
oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país,
difundindo os valores e cultura de sua empresa.
TEXTO
II
Ao proibir o trabalho aos menores de
16 anos, a Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de
ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação
das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de
2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também
prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento
alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
O Decreto nº 5.598, de 1º de
dezembro de 2005, que motivou a elaboração deste Manual pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, veio estabelecer os parâmetros necessários ao fiel
cumprimento da legislação e, assim, regulamentar a contratação de aprendizes
nos moldes propostos.
A aprendizagem é um instituto que
cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois prepara
o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de
discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho e, ao
mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de obra qualificada, cada vez
mais necessária em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.
Disponível em: http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812B8D19D2012B9C839E56714A/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf
Acessado em 09 de junho de 2017
TEXTO III
Criada em 2000, a
lei da aprendizagem veio para facilitar a entrada do jovem no mercado de
trabalho e auxiliar na transição entre o mundo da escola e do trabalho. Apesar
de ser elogiada, a iniciativa ainda enfrenta obstáculos para ser implementada e
atingir a população socialmente mais vulnerável, que segue imersa no mercado
informal.
Um
cruzamento de dados realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)
revela ser altíssima a taxa de adolescentes que estão no mercado informal.
Apenas na faixa dos 14 e 15 anos, há mais de um milhão de adolescentes
trabalhando, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, de
2009. Entretanto, apenas 1,6% estava na condição de aprendiz – única modalidade
de trabalho permitida pela lei brasileira.
Apesar dos
dados mostrarem que a quantidade de aprendizes vem crescendo, o alcance da lei
ainda é muito pequeno quando comparado ao potencial dela. O Brasil deveria ter
cerca de dez vezes mais aprendizes, segundo dados divulgados pela OIT, baseados
em informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Tendo como base a cota
mínima de vagas de aprendizes a ser cumprida pelas empresas, deveria haver, em
2009, 1,22 milhão de aprendizes. Entretanto, existia apenas 155 mil jovens nessa
condição, no mesmo ano.
Publicada em
2011, a pesquisa Jovens Aprendizes, realizada pelo Instituto Unibanco e pela
Ação Educativa, revelou que a maioria dos jovens do programa não provinham da
população mais pobre. O estudo entrevistou 448 egressos do programa de
aprendizagem e revelou que a necessidade financeira não foi a principal
motivação para começar a trabalhar. O levantamento revela que a maioria, 70%,
entrou no mercado de trabalho para ter independência financeira e apenas 24%
por necessidade ou para ajudar a família.
“Na pesquisa
não encontramos os jovens que enfrentam as situações de maior vulnerabilidade.
Em geral, eram jovens que moravam com os pais, não tinham filhos, não eram do
extrato de remuneração mais baixa e, apesar de trabalharem, não dependiam
exclusivamente do seu salário”, relata a coordenadora do programa de juventude
da Ação Educativa, Maria Virgínia Freitas.
Para o
representante do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antônio Carlos de Mello Rosa,
“a lei de aprendizagem deveria atender prioritariamente o público mais
vulnerável, que não consegue somente estudar, como seria ideal para quem está
nessa idade”. Mello complementa que esses jovens mais vulneráveis, por
necessidade, buscam trabalho e “acabam envolvidos em processos de trabalho
infantil, principalmente nas piores formas, e aí entraria o programa de
aprendizagem juvenil, que é onde começariam algumas atividades profissionais”.
Disponível
em: http://www.promenino.org.br/noticias/especiais/lei-de-aprendizagem-nao-atinge-parcela-mais-vulneravel-da-populacao Acessado em 09 de junho de 2017.
TEXTO VI

Simplifica Redação
Professora Kelli Schmiguel
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